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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1804/2002 (2.ª série). - O Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais pretende a cessão de metade do imóvel urbano sito na Rua de Paio Peres Correia, 29, em Lisboa, do qual já tem a propriedade da restante metade, para instalação de serviços.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, ao Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais de metade do imóvel urbano sito na Rua de Paio Peres Correia, 29, em Lisboa, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de São João sob o artigo 1255, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa na ficha n.º 777/980603, e registado a favor do Estado pela inscrição G19980603019.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que se destina à instalação de uma delegação e apoio administrativo do Centro, que irá ocorrer de imediato no andar que se encontra devoluto, pretendendo, ainda, o Centro alargar as suas instalações à medida que os restantes andares forem vagando.
3.º A presente cessão opera-se mediante o pagamento da compensação de Euro 42 500, a pagar integralmente aquando da assinatura do auto de cessão.
4.º Esta cessão fica sujeita a reversão para o Estado, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, devendo o imóvel ser afecto ao fim que justificou a cessão no prazo máximo de dois anos.
5.º O auto de cessão deverá ser lavrado até ao final do corrente ano.
25 de Novembro de 2002. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho.
