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Ato Original
Portaria n.º 18066
Considerando a necessidade de estabelecer a lotação normal do Comando da Defesa Marítima da Guiné:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958, fixar para o Comando da Defesa Marítima da Guiné a seguinte lotação:
Oficiais
Oficial superior da classe de marinha ... (ver nota a) 1
Primeiro-tenente ... 1
Primeiro-tenente de administração naval ... 1
Sargentos e praças
Primeiro-sargento artilheiro ... 1
Marinheiros artilheiros ... 7
Primeiro-sargento artífice electricista ... 1
Segundo-sargento artífice radioelectricista ... 1
Primeiro-sargento artífice condutor de máquinas ... 1
Marinheiros fogueiros-motoristas ... 12
Primeiro-sargento radiotelegrafista ... 1
Cabo radiotelegrafista ... 1
Marinheiros radiotelegrafistas ... 8
Marinheiros electricistas ... 2
Primeiros-sargentos de manobra ... 3
Cabos de manobra ... 2
Segundo-sargento enfermeiro ... 1
Segundo-sargento escriturário ... 1
Cabo escriturário ... 1
Cabo monitor ... 1
(nota a) De acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958.
Nota
Em conformidade com o fixado no § 2.º do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958, os oficiais e demais pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha da Guiné poderão desempenhar, cumulativamente, funções militares no Comando da Defesa Marítima da Guiné.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 16 de Novembro de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial da província ultramarina da Guiné. - Vasco Lopes Alves.