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Ato Original
Portaria n.º 181/72
de 31 de Março
Tornando-se necessário preencher os lugares do quadro de primeiros-sargentos da classe da taifa, criado pelo Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968;
Tendo em conta o disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto n.º 460/70, de 6 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, reduzir para dois anos o tempo de permanência no posto de segundo-sargento da classe da taifa, até estar preenchido o quadro de primeiros-sargentos, indicado no mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.