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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 181/80
de 19 de Abril
Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e dos n.os 1, 4 e 13 da Resolução n.º 354-B/79, de 18 de Dezembro, confirmada pela Resolução n.º 40/80, de 11 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, atribuir a equiparação a subdirector-geral aos seguintes cargos:
Inspector superior da tutela administrativa da Direcção-Geral da Assistência Social;
Inspector superior ou inspector de saúde da Direcção-Geral de Saúde que coadjuvar o director-geral;
Inspector superior de salubridade da Direcção-Geral de Saúde;
Inspector superior de medicina social da Direcção-Geral de Saúde;
Inspector superior do exercício profissional da Direcção-Geral de Saúde;
Inspector superior da Direcção-Geral dos Hospitais que coadjuvar o director-geral;
Inspector superior de acção hospitalar da Direcção-Geral dos Hospitais;
Inspector superior de administração hospitalar da Direcção-Geral dos Hospitais.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 11 de Abril de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.