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Ato Original
Portaria n.º 18188
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, ouvido o Governo-Geral da província de Moçambique, o seguinte:
1.º Alterar a taxa atribuída ao artigo 223 da pauta de exportação vigente na província de Moçambique, fixando-a em 1 por mil ad valorem e a sobretaxa em 3,4 por cento ad valorem.
2.º Suspender a cobrança da sobretaxa fixada no número anterior.
Ministério do Ultramar, 4 de Janeiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.