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Ato Original
Portaria n.º 18196
Considerando o disposto no n.º III da base LXXXVIII da Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja posto em vigor em todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 43440, de 27 de Dezembro de 1960.
Ministério do Ultramar, 10 de Janeiro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.