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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 182/2007
de 9 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 791/95, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade do Celeiro a zona de caça associativa da Herdade do Celeiro (processo n.º 1778-DGRF), situada no município de Elvas, válida até 12 de Julho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Celeiro (processo n.º 1778-DGRF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Pico, Celeiro, Pegacha, Cerrones e Cardeira», sitos nas freguesias de Vila Fernando e Terrugem, município de Elvas, com a área de 492 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Janeiro de 2007.