Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1820/2001 (2.ª série). - Revelando-se necessário proceder à aquisição de um sistema de microfilmagem, incluindo o estudo e optimização da implantação do edifício B do INFARMED, situado no Parque de Saúde de Lisboa, constatou-se que a respectiva adjudicação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Nestes termos e em conformidade com o artigo 22.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º Fica autorizado o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED a realizar a despesa relativa à aquisição de um sistema de microfilmagem, incluindo o estudo e optimização da implantação no edifício B do INFARMED, situado no Parque de Saúde de Lisboa, até ao montante global de Euro 364 122,47 (73 000 000$00), a que acrescerá o imposto sobre o valor acrescentado - IVA à taxa legal aplicável e que vigorar.
2.º Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, às quais acrescerá IVA à taxa legal aplicável e que vigorar:
Ano de 2001 - 50 000 000$00 (Euro 249 398,95);
Ano de 2002 - Euro 114 723,52.
3.º A importância fixada para o ano económico de 2002 poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento.
2 de Outubro de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde.