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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1825/2002 (2.ª série). - Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
Considerando que o licenciado Joaquim Lodovina do Rosário, técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, reúne os requisitos para acesso à categoria de assessor, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, que seja criado no quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pela Portaria n.º 411/87, de 15 de Maio, um lugar de assessor, a extinguir quando vagar, com efeitos a partir de 17 de Setembro de 2000.
15 de Novembro de 2002. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Manuel de Mendonça Martins da Cruz.
