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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 183/89
de 4 de Março
Sob proposta do inspector-geral de Jogos:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 184/88, de 25 de Maio:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, o seguinte:
1.º Para o efeito de provimento de lugares de inspector de jogos de 2.ª classe do quadro de pessoal técnico superior de inspecção da Inspecção-Geral de Jogos são adequadas as seguintes licenciaturas:
Direito;
Organização e Gestão de Empresas;
Curso superior especializado em Auditoria;
Curso superior especializado em Controlo Financeiro;
Economia;
Curso superior de Turismo;
Engenharia de Sistemas e Informática;
Engenharia Electrónica e Computadores.
2.º Fica revogada a Portaria n.º 443/83, de 19 de Abril.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 20 de Fevereiro de 1989.
O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.
