Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1836/2001 (2.ª série). - Pela Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, foi expropriado o prédio rústico Quinta de São Vicente, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 1 da secção HH1, da freguesia e concelho de Ferreira do Alentejo, com a área de 911,2250 ha, em nome de Diogo Francisco da Fonseca Passanha.
Verificou-se, contudo, que à data da expropriação o prédio supra-identificado era propriedade, em comum e em partes iguais de Luís Passanha e Wanda de Sousa Jardim Maldonado Passanha.
Constituído e instruído o processo de reversão, na sequência de pedido formulado pelos herdeiros do sujeito passivo da expropriação, confirmou-se a existência dos requisitos exigidos pelo n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, relativamente à área de 164,24 ha, confirmando-se também o preenchimento dos requisitos exigidos pelo n.º 2 da mesma disposição legal, em relação à área de 74,96 ha.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, reverter a área de 239,20 ha do supra-identificado prédio rústico, determinando para o efeito a derrogação da Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, na parte em que a expropria.
23 de Outubro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.