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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1837/2001 (2.ª série). - Pela Portaria n.º 579/75, de 24 de Setembro, foi expropriado a António Alberto Herédia Bandeira o prédio rústico denominado "Herdade do Vale do Rico Homem", com a área de 877,9250 ha, situado na freguesia de São Mansos, concelho de Évora, e inscrito sob o artigo matricial 1 da secção HH1. A área remanescente à reserva, entretanto atribuída, foi dividida em lotes e entregue para exploração, pelo Estado, nos termos do Decreto-Lei n.º 158/91, de 26 de Abril, a diversos rendeiros.
O anterior titular requereu a reversão de 31,6250 ha do prédio atrás citado, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, que corresponde ao lote designado por courela n.º 18, explorado pelo rendeiro Jacinto Manuel Garcia Nunes.
O referido rendeiro veio declarar no processo administrativo não pretender exercer o direito que lhe confere o Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de Setembro, declarando ainda considerar salvaguardados os seus direitos como rendeiro.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, reverter a mencionada área de 31,6250 ha, do supra-identificado prédio rústico, determinando para o efeito a derrogação da Portaria n.º 579/75, de 24 de Setembro, na parte em que a expropria.
23 de Outubro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.