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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1839/2001 (2.ª série). - Considerando que o Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores (INATEL), organismo de autonomia administrativa e financeira, tem necessidade de promover a aquisição de serviços de impressão da revista Tempo Livre;
Considerando o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros do Trabalho e da Solidariedade e das Finanças, o seguinte:
1.º É autorizada a direcção do INATEL, a contrair encargos decorrentes do processo relativo à celebração do contrato de aquisição dos serviços acima mencionados, até ao montante de Euro 795 000 (159 383 190$00), a que acresce o valor correspondente ao IVA.
2.º Os encargos resultantes da execução do presente contrato ocorrerão no ano económico de 2002.
3.º Os encargos resultantes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas a inscrever no orçamento do INATEL, para o ano de 2002.
17 de Outubro de 2001. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso.