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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 184/80
de 22 de Abril
Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º É autorizado o conselho administrativo dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal a celebrar um contrato com a Liscol - Sociedade de Isolamentos e Revestimentos, Lda., para a execução da empreitada de construção de oito fogos em Lagos, pelo valor global de 11916442$00.
2.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior serão liquidados de acordo com o seguinte plano:
Em 1980 - até 10000000$00;
Em 1981 - 1916442$00.
2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Ministério das Finanças e do Plano, 10 de Abril de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.
