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Ato Original
Portaria n.º 1846/2001 (2.ª série). - Por portaria de 18 de Outubro de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército foi promovido ao posto de coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, conjugada com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro, o TCOR ART (REF) (36033256) José Carlos da Silva Fernandes.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes com a antiguidade de 1 de Novembro de 1957;
Tenente com a antiguidade de 1 de Novembro de 1959;
Capitão com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1961;
Major com a antiguidade de 1 de Março de 1971;
Tenente-coronel com a antiguidade de 31 de Dezembro de 1976;
Coronel com a antiguidade de 30 de Março de 1983.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de artilharia (51122411) Fernando Victorino Diniz Ferro e à direita do coronel de artilharia (51462011) António dos Anjos Martins.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (30 de Março de 1983), a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço (3 de Março de 1998) e a data desde quando transitou para a situação de reforma (15 de Agosto de 2000), tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º e da alínea c) do n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.
5 de Novembro de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.