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Ato Original
Portaria n.º 18488
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 71.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 43625, de 27 de Abril de 1961, que seja adoptado na Direcção-Geral da Contabilidade Pública o seguinte:
I) Programa do concurso para dactilógrafos
1. Prova de velocidade - cópia de um texto ou documento.
2. Provas de ortografia e redacção:
a) Ditado de 50 palavras isoladas.
b) Correcção de um texto ou ofício apresentando erros de ortografia e sintaxe.
3. Prova de estética dactilográfica - elaboração de um mapa ou quadro discriminativo ou de um trabalho estatístico.
II) Duração das provas
1. Prova de velocidade - 20 minutos.
2 e 3. O tempo destas provas será fixado pelo júri no acto da prestação das mesmas.
III) Condições de eliminação
Valorização média das provas inferior a 10.
Ministério das Finanças, 27 de Maio de 1961. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento.