Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 1849/2001 (2.ª série). - Por portaria de 18 de Outubro de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército foi promovido ao posto de coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, conjugada com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro, o TCOR INF (REF) (45588655) José Lourenço Lucas Falcão.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes com a antiguidade de 1 de Novembro de 1957;
Tenente com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1959;
Capitão com a antiguidade de 12 de Janeiro de 1962;
Major com a antiguidade de 1 de Março de 1972;
Tenente-coronel com a antiguidade de 1 de Agosto de 1978;
Coronel com a antiguidade de 15 de Fevereiro de 1984.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de infantaria (51395011) Manuel Granjo de Matos e à direita do coronel de infantaria (51395511) José Agostinho Gomes.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (15 de Fevereiro de 1984), a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço (1 de Julho de 1991) e a data desde quando transitou para a situação de reforma (1 de Julho de 1996), tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.
5 de Novembro de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.