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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 18497
Considerando a necessidade de estabelecer a lotação normal do Comando da Defesa Marítima de Cabo Verde:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958, fixar para o Comando da Defesa Marítima de Cabo Verde a seguinte lotação:
Oficiais
Oficial superior da classe de marinha ... (ver nota a) 1
Sargentos e praças
Marinheiro artilheiro ... 1
Segundo-sargento artífice radioelectricista ... 1
Marinheiros raidiotelegrafistas ... 2
Marinheiro electricista ... 1
Segundo-sargento enfermeiro ... 1
Segundo-sargento escriturário ... 1
Cabo escriturário ... 1
Cabo monitor ... 1
(nota a) De acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958.
Nota
Em conformidade com o fixado no § 2.º do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958, os oficiais e demais pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha de Cabo Verde poderão desempenhar cumulativamente funções militares no Comando da Defesa Marítima de Cabo Verde.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 30 de Maio de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Moreira.