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Ato Original
Portaria n.º 1851/2001 (2.ª série). - Por portaria de 18 de Outubro de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército foi promovido ao posto de major, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, conjugada com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro, o CAP INF (REF) (00157056) Celestino Ferreira da Costa.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes com a antiguidade de 1 de Novembro de 1958;
Tenente com a antiguidade de 14 de Setembro de 1964;
Capitão com a antiguidade de 23 de Julho de 1965;
Major com a antiguidade de 1 de Janeiro de 1974.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então major de infantaria (51405011) Libânio Pontes Miquelina e à direita do major de infantaria (50992111) António Carlos Fernandes Gomes.
Considerando a antiguidade no posto de major (1 de Janeiro de 1974), a data desde quando foi desligado do serviço pela transição à situação de reserva, a seu pedido (2 de Fevereiro de 1982), e a data desde quando transitou para a situação de reforma (31 de Janeiro de 1991), tem direito à remuneração pelo seu posto no 4.º escalão, índice 355, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.
5 de Novembro de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.