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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1856/2001 (2.ª série). - Considerando que a licenciada Maria Manuela da Silva Martins, administradora prisional do 4.º grau, da carreira de administração prisional, do quadro de pessoal comum da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, cessou em 13 de Outubro de 2000 o exercício de funções em cargo dirigente, como directora de estabelecimento prisional regional, e reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de administradora prisional do 1.º grau;
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, mantido em vigor pelo artigo 40.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e nos n.os 6 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal comum da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro, alterado pelas Portarias n.os 316/87, de 16 de Abril, e 954/99, de 30 de Outubro, um lugar de administradora prisional do 1.º grau, da carreira de administração prisional, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 351/99, de 3 de Setembro, a extinguir quando vagar.
2.º A criação do lugar referido no parágrafo anterior produz efeitos desde 13 de Outubro de 2000.
26 de Outubro de 2001. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.