Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 186/2004 (2.ª série). - Pela portaria n.º 721/75 (2.ª série), de 4 de Dezembro, foi expropriado à Sociedade Agrícola Vale d'Ouro, S. A., o prédio denominado "Vale d'Águia", inscrito sob o artigo matricial n.º 1, secção F, da freguesia de Figueira de Cavaleiros, concelho de Ferreira do Alentejo, com a área de 414,60 ha.
Organizado e instruído o processo administrativo, na sequência do pedido de reversão do lote n.º 13 do prédio rústico Vale d'Águia, com a área de 13,05 ha, apresentado pela Sociedade Agrícola Vale d'Douro, S. A., sujeito passivo da expropriação, ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, ficou provado que os requerentes detêm a posse do lote referido.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, reverter a área de 13,05 ha, referente ao lote n.º 13 do prédio rústico denominado "Vale d'Águia", inscrito sob o artigo matricial n.º 1, secção F, da freguesia de Figueira de Cavaleiros, concelho de Ferreira do Alentejo, determinando para o efeito a derrogação da portaria n.º 721/75, de 4 de Dezembro, na parte em que expropria tal área.
14 de Janeiro de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.