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Ato Original
Portaria n.º 187/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir indicadas sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:
Artigo 195.º, n.º 1):
Comando da Zona Aérea dos Açores ... 400000$00
Artigo 197.º, n.º 1), alínea 1:
Base Aérea n.º 1 ... 20000$00
Base Aérea n.º 3 ... 20000$00
Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 180000$00
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 40000$00
Artigo 197.º, n.º 2), alínea 2:
Comando da Zona Aérea dos Açores ... 20000$00
Artigo 197.º, n.º 3), alínea 4:
Comando da Zona Aérea dos Açores ... 40000$00
Artigo 201.º, n.º 1):
Base Aérea n.º 2 ... 400$00
Base Aérea n.º 3 ... 307$60
Base Aérea n.º 5 ... 721$60
Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 87000$00
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 995$60
Presidência do Conselho, 10 de Abril de 1970. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.