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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 187/2004 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição da política cinegética do concelho.
Determina o n.º 3 do artigo 154.º daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, seja fixada a composição de cada conselho.
Com fundamento no disposto no artigo 154.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º O Conselho Cinegético Municipal de Bragança é constituído pelos seguintes vogais:
Representantes dos caçadores:
José Batista Gonçalves Poça.
Leonel dos Anjos Vaz.
Representantes dos agricultores:
Luís Filipe Pires Fernandes.
Vítor Manuel Martins.
Autarca de freguesia:
Adriano Augusto Correia Rodrigues.
Representante da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes:
Graça Maria Gonçalves Barreira Andrade.
Representante das associações de defesa do ambiente:
Manuel Carlos Dias Morais.
Representante do Instituto da Conservação da Natureza:
José Luís Nunes Rosa.
2.º Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.
21 de Janeiro de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas.
