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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 187-A/2023
Considerando que, no âmbito das suas atribuições, compete ao Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA), prosseguir as medidas adequadas à execução dos programas de apoio financeiro que têm por finalidade o desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais, de acordo com os diversos programas, subprogramas e medidas de apoio previstos no Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, que regulamenta a Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, alterada pela Lei n.º 28/2014, de 19 de maio;
Considerando que, no âmbito do Acordo Cinematográfico de Coprodução entre Portugal e Itália, assinado em 19 de setembro de 1997, o ICA celebrou, em 20 de maio de 2017, o acordo bilateral que criou o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento de Coprodução de Obras Cinematográficas entre Itália e Portugal que prevê a atribuição de apoios financeiros a projetos de coprodução luso-italiana;
Considerando que, no âmbito do Convénio de Integração Cinematográfica Ibero-Americana, do Acordo Ibero-Americano de Coprodução Cinematográfica e Programa Ibermedia, é criado o Fundo de Codesenvolvimento de Projetos Cinematográficos e Audiovisuais Luso-Uruguaios, que tem por objeto a atribuição seletiva de subvenções a fundo perdido destinadas a apoiar o desenvolvimento de projetos de coprodução entre coprodutores estabelecidos em Portugal e no Uruguai;
Considerando que a abertura de procedimentos concursais para o ano de 2023 e correspondente execução dos programas e medidas de apoio previstos no Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, bem como da celebração do novo protocolo entre o ICA e o Film Fund Luxembourg, que prevê a atribuição de apoios financeiros ao desenvolvimento de projetos de coprodução luso-luxemburgueses e que darão origem a projetos com execução financeira plurianual:
Torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução dos projetos beneficiários de apoios financeiros nos anos económicos de 2023, 2024, 2025, 2026, 2027 e 2028.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, ambos na redação atual, e ao abrigo das competências previstas nos artigos 18.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova a orgânica do XXIII Governo Constitucional, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica o ICA autorizado a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio que venham a ser celebrados relativos à execução dos programas e medidas de apoio previstos no Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, e ainda os valores relativos à execução do Protocolo Luso-Italiano, Fundo Luso-Uruguaio e Fundo Luso-Luxemburguês em vigor, no montante global de (euro) 29 650 000 (vinte e nove milhões seiscentos e cinquenta mil euros), nos seguintes termos:
2023: (euro) 4 996 000;
2024: (euro) 12 802 000;
2025: (euro) 7 477 500;
2026: (euro) 3 947 000;
2027: (euro) 377 500;
2028: (euro) 50 000.
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento de atividades do ICA.
3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
24 de abril de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - 21 de abril de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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