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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1878/2000 (2.ª série). - Na sequência do concurso público n.º 1/99, organizado pelo Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), foi adjudicada a prestação de serviço de transporte de doentes em helicóptero, por um período de seis meses, renovável por igual período de tempo.
Dado que o contrato apenas teve início no dia 10 de Maio do ano de 2000, por motivos de procedimento impugnatório, a sua renovação dará lugar a encargos em mais de um ano económico.
Assim, considerando o estabelecido no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º É autorizado o INEM a contrair encargos com transporte de doentes em helicópteros por dois anos económicos, até ao montante global de 211 863 644$00, acrescido de IVA à taxa em vigor, referente ao concurso internacional antes mencionado, fraccionado pelos anos económicos e montantes a seguir indicados.
2.º Os referidos encargos não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, acrescidas de IVA:
2000 - 52 965 910$00;
2001 - 158 897 734$00.
3.º Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas no orçamento do INEM.
9 de Novembro de 2000. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.