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Ato Original
Portaria n.º 18840
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com a quantia que se indica, a seguinte verba da tabela de despesa de orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2),alínea a)«Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 25000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea c) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Embarcações com motor» ... 25000$00
Presidência do Conselho, 25 de Novembro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Moreira.