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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1886/2001 (2.ª série). - Tendo sido oportunamente requerida a constituição de uma sociedade de gestão e investimento imobiliário (SGII), encontrando-se o respectivo processo devidamente instruído, nos termos da lei aplicável:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ouvida a Inspecção-Geral de Finanças, nos termos do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 135/91, de 4 de Abril, autorizar a constituição da sociedade MOBISER - Sociedade de Gestão e Investimento Imobiliário, S. A.
7 de Novembro de 2001. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins.