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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1887/2000 (2.ª série). - Por portaria publicada no Diário da República, n.º 225, de 29 de Setembro de 1988, a parcela de terreno com a área de 15 800 m2 foi cedida, a título definitivo, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, ao Cofre de Previdência do Ministério das Finanças, para construção de um lar ou casa de repouso da terceira idade, para funcionários seus associados.
Considerando que o Cofre de Previdência pretende ampliar o fim do terreno em causa, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar a alteração da finalidade do terreno, podendo instalar diversos equipamentos sociais, nomeadamente lar de terceira idade, centro de dia para a terceira idade, creche, jardim-de-infância e actividades de tempos livres.
2.º O Cofre de Previdência deverá dar o fim para que o terreno é cedido, no prazo de dois anos contado a partir da data da celebração do respectivo auto de cessão.
3.º A Direcção-Geral do Património promoverá a celebração do correspondente auto, no prazo de 30 dias após a publicação da presente portaria.
Esta portaria substitui a referenciada anteriormente.
22 de Novembro de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.