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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1888/2006
Pela Portaria n.º 441/2006, de 9 de Maio, foi aprovado o novo modelo de bilhete de identidade do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, de dimensões inferiores às do modelo de bilhete de identidade anterior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 171/78, de 7 de Julho, tornando-se, por isso, necessário adaptar as dimensões da carteira de identificação policial criada pelo Decreto-Lei n.º 121/84, de 10 de Abril, às do novo modelo de bilhete de identidade.
Assim:
Nos termos dos artigos 1.º e 2.º Decreto-Lei n.º 121/84, de 10 de Abril:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, o seguinte:
A carteira de identificação policial referida no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 121/84, de 10 de Abril, é de cor preta, em pele ou outro tipo de material sintético, com as dimensões de 19,8 cmx7 cm, conforme modelo da figura em anexo, devendo conter os seguintes documentos:
1) Bilhete de identidade a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 441/2006, de 9 de Maio;
2) Crachá a que alude o n.º 2 do artigo 10.º do Plano de Uniformes da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Portaria n.º 810/89, de 13 de Setembro.
29 de Novembro de 2006. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa.
ANEXO
Nota. - Unidade de medida - centímetro (cm).