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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 18886
Verificando-se a necessidade de rectificar as tabelas anexas ao Decreto n.º 43904, de 11 de Setembro de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do § único do artigo 3.º do citado Decreto n.º 43904, publicar novamente as referidas tabelas.
Ministério da Marinha, 16 de Dezembro de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
Tabelas anexas à Portaria n.º 18886
Todos os medicamentos de marca registada incluídos nestas tabelas poderão ser substituídos por similares.
Ministério da Marinha, 16 de Dezembro de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.