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Ato Original
Portaria n.º 189/72
de 4 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas o Decreto n.º 391/71, de 20 de Setembro, com exclusão do Acordo Relativo ao Serviço Internacional de Caixa Económica e do Acordo Relativo às Transferências Postais.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.