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Ato Original
Portaria n.º 191/70
Entre os Governos de Portugal e da República Federativa do Brasil foram reguladas as relações em matéria de previdência social no Acordo de Previdência Social, assinado em Lisboa em 17 de Outubro de 1969, cujo âmbito abrange o território de cada um dos Estados contratantes e, portanto, com execução nas províncias ultramarinas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam tornados extensivos a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 82/70, de 5 de Março de 1970, e o aviso da mesma data respeitante ao Ajuste Complementar estabelecido nos termos do artigo 24.º, § 3.º, do Acordo de Previdência Social.
Ministério do Ultramar, 16 de Abril de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.