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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 191/2016
O Centro Hospitalar do Oeste necessita de proceder à aquisição de serviços de vigilância e segurança, celebrando para o efeito um contrato de aquisição destes serviços para o ano de 2016.
Considerando que os referidos contratos geram encargos orçamentais em ano diferente do da sua realização, é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar do Oeste autorizado a assumir um encargo para o ano de 2016 até ao montante máximo de 224.096,06 EUR (duzentos e vinte e quatro mil, noventa e seis euros e seis cêntimos), o qual inclui IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de vigilância e segurança.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, no ano económico de 2016, o valor de 224.096,06 EUR, o qual inclui IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos pela verba inscrita no Orçamento do Centro Hospitalar do Oeste.
15 de junho de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 17 de junho de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
209684404
