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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 191/2019
A criação do sorteio «Fatura da Sorte», aprovada pelo Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro, cuja organização incumbe à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), foi regulamentado pela Portaria n.º 44-A/2014, de 20 de fevereiro, através da atribuição de viaturas ligeiras de passageiros.
Com o Decreto-Lei n.º 8/2016, de 4 de março, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro, os prémios atribuídos passaram a ser constituídos por títulos de dívida destinados à poupança, emitidos pela Agência de Gestão e Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
Os encargos orçamentais decorrentes da atribuição dos prémios nos três últimos trimestres de 2019 e no 1.º trimestre de 2020, no âmbito do sorteio «Fatura da Sorte», irão repartir-se pelos anos económicos de 2019 e 2020, pelo que há lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso de competência delegada ao abrigo do Despacho n.º 7316/2017, do Ministro das Finanças, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Autorização para assumir encargos
Fica autorizada a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a assumir os encargos orçamentais decorrentes da atribuição dos prémios nos termos do regulamento do sorteio «Fatura da Sorte», que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, que inclui os impostos devidos que incidem sobre os prémios no ano da sua entrega:
Artigo 2.º
Transição de saldos
As importâncias fixadas para o ano económico de 2020 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior, nos termos previstos no decreto-lei de execução orçamental.
Artigo 3.º
Inscrição orçamental
Os encargos resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever nos orçamentos da Autoridade Tributária e Aduaneira, referentes aos anos indicados.
Artigo 4.º
Prémios a atribuir em 2019 e no 1.º trimestre de 2020
Os prémios a atribuir são os constantes na Portaria n.º 62/2016, de 31 de março, atualizados face à Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-D/2017 de 26 de outubro de 2017, que procedeu à criação de novos valores escriturais nominativos, designados por Certificados do Tesouro Poupança Crescimento (CTPC), e determinou a suspensão de novas subscrições dos Certificados do Tesouro Poupança Mais (CTPM).
Artigo 5.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
18 de fevereiro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
312090995