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Ato Original
Portaria n.º 19133
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º Que seja aumentada, temporàriamente, ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento, a barcaça de combustível BC-3.
2.º Que a mesma barcaça seja abatida ao referido efectivo no dia seguinte ao da sua chegada ao porto de Lisboa.
Ministério da Marinha, 16 de Abril de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.