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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 19146
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, fixar em 1,5 por cento a taxa a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43902, de 8 de Setembro de 1961.
Ministério das Finanças, 26 de Abril de 1962. - Pelo Ministro das Finanças, Ricardo Augusto Parreira de Faria Blanc, Subsecretário de Estado do Tesouro.
