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Ato Original
Portaria n.º 1917/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar em seguida mencionado tenha a situação que a seguir lhe vai indicada:
COR ENG (08189665) Isaías de Figueiredo Ribeiro - passagem à situação de reserva, nos termos da alínea a) do artigo 153.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, devendo ser considerado nesta situação desde 3 de Janeiro de 2001. Fica com a remuneração mensal de 620 775$. Conta 43 anos, 8 meses e 20 dias de serviço, nos termos do artigo 45.º do EMFAR.
20 de Julho de 2001. - Pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, por delegação, o Ajudante-General, José Pedro da Cruz, tenente-general.