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Ato Original
Portaria n.º 19204
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Baçorá, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último, pela verba do n.º 3) do artigo 38.º, do capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço ao Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 19049, de 26 de Fevereiro de 1962, na parte respeitante aquele posto consular:
... Dólares americanos
Vice-Cônsul (ver nota a) ... 300,00
Chanceler ... 220,00
Intérprete ... 60,00
Empregado ... 22,00
Contínuo ... 28,00
... 630,00
(nota a) Enquanto o vice-cônsul receber, nos termos do Regulamento artigo 113.º do Regulamento do Ministério, 50 por cento da residência atribuída ao cônsul, o salário mensal a abonar sofrerá um desconto de 50 por cento.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 28 de Maio de 1962. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).