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Ato Original
Portaria n.º 19276
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 29105, de 8 de Novembro de 1938, que os valores para a cobrança dos direitos de exportação referentes a mercadorias sujeitas a tributação ad valorem sejam os constantes da seguinte tabela oficial:
Ministério das Finanças, 14 de Julho de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.