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Ato Original
Portaria n.º 1929/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar em seguida mencionado tenha a situação que a seguir lhe vai indicada:
COR ART (04302463) Luís Manuel Curto - passagem à situação de reserva, nos termos da alínea a) do artigo 153.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, devendo ser considerado nesta situação desde 11 de Abril de 2001. Fica com a remuneração mensal de 717 425$. Conta 50 anos, 4 meses e 10 dias de serviço, nos termos do artigo 45.º do EMFAR.
12 de Setembro de 2001. - Pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, por delegação, o Ajudante-General, José Pedro da Cruz, tenente-general.