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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 193/2000
de 3 de Abril
Pela Portaria n.º 667-S7/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 693/96, de 27 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Alto Concelho de Penacova a zona de caça associativa de Penacova, processo n.º 1484-DGF, situada no município de Penacova, com uma área de 2746,3250 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 789/98, de 21 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1780,60 ha.
Verificou-se entretanto continuarem integrados na zona de caça terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.
Assim:
Com fundamento no disposto no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, e no artigo 2.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 667-S7/93, de 14 de Julho, alterado pelas Portarias n.os 693-I/96 e 789/98, respectivamente de 27 de Novembro e 21 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:
«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de São Pedro de Alva e Travanca do Mondego, município de Penacova, com uma área de 1778,95 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Víctor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Março de 2000.