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Ato Original
Portaria n.º 1930/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar em seguida mencionado tenha a situação que a seguir lhe vai indicada:
COR CAV (12033970) António Guilherme Ferraz Bela de Morais - passagem à situação de reserva, nos termos da alínea c) do artigo 153.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, devendo ser considerado nesta situação desde 1 de Fevereiro de 2001. Fica com a remuneração mensal de 589 975$. Conta 38 anos, 0 meses e 6 dias de serviço, nos termos do artigo 45.º do EMFAR.
13 de Setembro de 2001. - Pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, por delegação, o Ajudante-General, José Pedro da Cruz, tenente-general.
