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Ato Original
Portaria n.º 19324
Ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, que:
1.º A lotação do Comando da Defesa Marítima da Guiné, aprovada pela Portaria n.º 18715, de 7 de Dezembro de 1961, seja aumentada com o seguinte pessoal, destinado a prestar serviço na sede do mesmo Comando:
Segundos-tenentes ou guardas-marinhas, que podem ser substituídos por segundos-tenentes ou subtenentes da reserva naval ... 1
Marinheiros escriturários ... 2
2.º Que a alínea (b) respeitante ao mapa da lotação que figura na portaria referida no número anterior tome a redacção seguinte:
Acumula as funções de adjunto do Comando com as de comandante da esquadrilha de lanchas de fiscalização.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 4 de Agosto de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - A. Moreira.