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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 19349
Sendo conveniente tornar extensivas às províncias ultramarinas as disposições que, na metrópole, regulam a autorização de abertura e o funcionamento de casas de saúde;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, no termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, aplicar às províncias ultramarinas, para ali vigorar, a Portaria n.º 18808, de 13 de Novembro de 1961.
Ministério do Ultramar, 14 de Agosto de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.
