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Ato Original
Retificado por
Portaria n.º 19382
Em harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 43861, de 16 de Agosto de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, fixar os quadros de secretários de finanças, aspirantes e escriturários de 2.ª classe das secções de finanças abaixo designadas:
No número de lugares de escriturário de 2.ª classe estão incluídos os previstos para a futura substituição dos actuais informadores fiscais, pelo que o seu preenchimento só se verificará à medida que forem ocorrendo as vagas.
É aplicável o disposto na Portaria n.º 19212, de 31 de Maio do ano em curso, aos funcionários colocados como subchefes das secções de finanças de 1.ª classe.
Ministério das Finanças, 5 de Setembro de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.