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Ato Original
Retificado por
Portaria n.º 19386
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com 5000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 285.º, n.º 6), alínea a) «Encargos gerais - Outros encargos - Parte com que concorre a província para despesas da Secretaria Internacional das Uniões Postal, Telegráfica e Radiotelegráfica, nos termos do Decreto n.º 16415, de 24 de Janeiro de 1929 - Encargos gerais», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 290.º, n.º 21), alínea a) «Diversas despesas - Despesas com a assistência médica, tratamento e internamento em hospitais-manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado - Na metrópole», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 7 de Setembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Costa Freitas.