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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 19469
Mostrando a experiência que convém alterar a redacção da alínea c) do artigo 3.º da Portaria n.º 17788, de 4 de Julho de 1960:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, dar a seguinte redacção à disposição acima referida:
Art. 3.º ...
a) ...
b) ...
c) Esposas, quando não tenham direito a assistência por outra instituição ou organismo, público ou privado, e outras pessoas de família às quais o Estado conceda abono de família.
§ único. ...
Ministério do Interior, 30 de Outubro de 1962. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.