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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 19556
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas no ultramar português e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar, que seja prorrogado por mais seis meses o prazo estabelecido na Portaria n.º 18071, de 17 de Novembro de 1960, que mandou vedar a pesquisas mineiras, para todos os minérios; com excepção de petróleos e substâncias afins, toda a área da circunscrição de Maiombe, no distrito de Cabinda, da província de Angola.
Ministério do Ultramar, 11 de Dezembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Morais de Oliveira.