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Ato Original
Portaria n.º 19587
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o corrente ano:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 1424.º «Deslocações do pessoal»:
N.º 4) «Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa»:
a) «A pagar na metrópole» ... 500000$00
N.º 5) «Passagens de ou para o exterior por quaisquer outros motivos»:
a) «A pagar na metrópole» ... 500000$00
... 1000000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 102.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Direcção dos Serviços de Administração Civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa ordinária.
Ministério do Ultramar, 27 de Dezembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Silva Cunha.