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Ato Original
Portaria n.º 196/70
Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento o navio-patrulha S. Vicente:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:
1.º Passar ao estado de desarmamento o navio-patrulha S. Vicente a partir de 20 de Março de 1970;
2.º Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.
Ministério da Marinha, 20 de Abril de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
Anexo a que se refere a Portaria n.º 196/70 de 20 de Abril de 1970
Lotação especial do navio patrulha «S. Vicente»
Oficiais
Marinha:
Segundo-tenente (ver nota a) ... 1
Serviço especial:
Segundo-tenente ... 1
... 2
Equipagem
Artilheiros:
Primeiro-sargento ... 1
Marinheiros ... 2
Artífice electricista:
Segundo-sargento ... 1
Artífice condutor de máquinas:
Segundo-sargento ... 1
Fogueiros-motoristas:
Marinheiros ... 2
Radiotelegrafistas:
Cabo ... 1
Marinheiro ... 1
Electricista:
Marinheiro ... 1
Torpedeiro-detector:
Marinheiro ... 1
Manobra:
Segundo-sargento ... 1
Enfermeiro:
Segundo-sargento ... 1
Abastecimento:
Marinheiro ... 1
Taifa:
Cabo despenseiro ... 1
Qualquer classe:
Primeiro-grumete ... 1
... 16
(nota a) Pode ser da reserva naval.
Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.
Ministério da Marinha, 20 de Abril de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.